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Lei no RN cria punições para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais

04/10/2025


 

Uma lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte estabeleceu sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no estado.

A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor após 60 dias.

 

São consideradas, segundo a lei:

 

violência física - toda ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, ocasio-nando dor, desconforto, lesões ou ferimentos;

violência psicológica - toda ação ou omissão que afete a integridade emocional do animal, cau-sando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, inclusive a que impeça o exercício de comportamentos naturais da espécie.

 

 

 

Punições

O descumprimento da lei prevê a aplicação de sanções de forma cumulativa, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em outras legislações.

 

As punições previstas são:

 

Multa entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), a ser graduada "de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido".

Cassação da Inscrição Estadual (para pessoa jurídica) mediante a um processo administrativo, com direito a ampla defesa da empresa. A sanção vale caso seja comprovado "que seu preposto tinha ciência, ou razoavelmente deveria suspeitar, da prática de maus-tratos por parte do adestrador, e, ainda assim, deixou de adotar as medidas cabíveis para prevenir, impedir ou comunicar a conduta ilícita às autoridades competentes".

 

 

G1 RN

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